Nota fiscal para desenvolvedor de software e TI: código do serviço, Simples e a mudança de 01/11/2026
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
O que quem desenvolve software ou presta serviço de TI precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código de cada tipo de trabalho (programação, suporte, licenciamento), o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples e como a folha de salários entra na escolha do anexo. Cada fato com a fonte oficial.
O código do serviço
Na lista da Lei Complementar 116/2003, o grupo 1 é "serviços de informática e congêneres". (LC 116/2003) Cada tipo de trabalho tem o seu subitem, e na NFS-e nacional o código de tributação é o subitem com dois dígitos a mais. (lista de serviço nacional)
| O serviço | Subitem da LC 116 | Código na NFS-e nacional |
|---|---|---|
| Análise e desenvolvimento de sistemas | 1.01 | 01.01.01 |
| Programação | 1.02 | 01.02.01 |
| Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | 1.03 | 01.03.01 |
| Armazenamento ou hospedagem dos mesmos tipos de conteúdo e sistemas | 1.03 | 01.03.02 |
| Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | 1.04 | 01.04.01 |
| Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 1.05 | 01.05.01 |
| Assessoria e consultoria em informática | 1.06 | 01.06.01 |
| Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | 1.07 | 01.07.01 |
| Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | 1.08 | 01.08.01 |
O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Qual linha descreve o seu contrato, e qual o código do seu município, confirme com o contador. Quem presta mais de um tipo de serviço no mesmo contrato deve combinar com o contador como descrever.
Pessoa física ou empresa
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz ocupação de programador, desenvolvedor ou consultor de informática. Entre as ocupações de informática, ele lista, por exemplo, instrutor de informática, instalador de rede de computadores e técnico de manutenção de computador. (Anexo XI) Quem presta o serviço como empresa costuma ser ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Empresa no Simples Nacional
Entre as atividades que o § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 põe no Anexo III estão três de TI: a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, "desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante"; o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; e o planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, "desde que realizados em estabelecimento do optante". A mesma lei manda essas atividades para o Anexo V quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é inferior a 28% (o chamado fator r), calculada com os valores dos doze meses anteriores ao período de apuração. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, e §§ 5º-K e 5º-M, inciso II)
Suporte técnico e assessoria em informática não aparecem com esse nome nos §§ 5º-B e 5º-D. Em qual anexo cada serviço seu cai, a alíquota e o cálculo são com o contador.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) A mesma notícia diz que as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos só a partir de 1º de janeiro de 2027. As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.
Na hora de emitir
- Quem entra como tomador na sua nota, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
- Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "desenvolvimento de sistema, setembro" ou "suporte mensal, setembro". Se o contrato mistura serviços, combine com o contador.
- Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
- A alíquota do ISS e as exigências de cada prefeitura dependem do município, inclusive os códigos próprios de 9 dígitos. Confirme os do seu.
- Quando o cliente é empresa, a retenção do ISS na fonte depende da lei do município (LC 116, art. 6º) e, para a ME e a EPP do Simples, só é permitida se observado o art. 3º da LC 116 (LC 123, art. 21, § 4º). O caminho está em ISS na NFS-e do Simples Nacional.
E o Emitta?
O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.
Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.
Outros ramos: nota fiscal para consultoria de gestão , nota fiscal para agência de marketing , nota fiscal para engenheiro e arquiteto , nota fiscal para advogado PJ e sociedade de advogados , nota fiscal para representante comercial .
Perguntas
Qual o código de serviço na nota fiscal de desenvolvedor de software?
Na NFS-e nacional, depende do trabalho. Programação é o 01.02.01 (subitem 1.02), análise e desenvolvimento de sistemas o 01.01.01 (1.01), elaboração de programas de computadores o 01.04.01 (1.04), licenciamento ou cessão de direito de uso o 01.05.01 (1.05), suporte técnico em informática o 01.07.01 (1.07), segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. O seu município pode ter um código próprio dentro deles; confirme com o contador.
Desenvolvedor pode ser MEI?
A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Em qual anexo do Simples a empresa de software é tributada?
Para elaboração de programas, licenciamento e páginas eletrônicas, a Lei Complementar 123/2006 indica o Anexo III, e o Anexo V quando a folha de salários é inferior a 28% da receita bruta dos doze meses anteriores (fator r). Elaboração de programas entra assim "desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante", e as páginas eletrônicas "desde que realizados em estabelecimento do optante". Os demais serviços de TI e a alíquota são com o contador.
Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?
A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços (Planalto)
- Portal da NFS-e: Anexo B, lista de serviço nacional (planilha)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF)
- Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Faturamento recorrente feito