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Nota fiscal para agência de marketing: código do serviço, Simples e a mudança de 01/11/2026

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

O que quem tem agência de marketing e publicidade precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, o que a lista diz sobre redes sociais e tráfego e o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples. Cada fato com a fonte oficial.

O código do serviço

Na lista da Lei Complementar 116/2003, o item mais próximo do trabalho de uma agência é o 17.06: "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários". Há outros itens que podem descrever parte do que a agência entrega: (LC 116/2003)

O serviçoSubitem da LC 116Código na NFS-e nacional
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários17.0617.06.01
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (com as exceções do texto da lei)17.2517.25.01
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios10.0810.08.01
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas1.0801.08.01
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres17.0217.02.04 (Redação, edição, revisão e congêneres)
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres13.0313.03.01
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres13.0213.02.01

Os códigos da coluna da direita vêm da lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. (lista de serviço nacional)

Gestão de redes sociais e gestão de tráfego pago não têm item com esse nome: as expressões "redes sociais" e "tráfego" não aparecem na lista da lei nem na lista nacional. O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional. O município pode ter código próprio dentro do código nacional (Perguntas e Respostas, assunto 8.1); em qual item cada um desses serviços se encaixa é com o contador.

Pessoa física ou empresa

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz agência de publicidade, gestor de redes sociais ou profissional de marketing. Traz ocupações vizinhas, como bike propagandista, proprietário de carro de som para fins publicitários e fotógrafo. (Anexo XI) Quem tem agência costuma ser ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Empresa no Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 põe "jornalismo e publicidade" e "agenciamento, exceto de mão de obra" entre as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples. Mas a mesma lei manda essas atividades para o Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa é igual ou superior a 28% (o chamado fator r), calculada com os valores dos doze meses anteriores ao período de apuração. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, incisos X e XI, e §§ 5º-J e 5º-K) Para páginas eletrônicas, a lei tem regra própria: Anexo III, "desde que realizados em estabelecimento do optante", e Anexo V quando a folha é inferior a 28% da receita. (art. 18, § 5º-D, inciso VI, e § 5º-M, inciso II) Em qual inciso cada serviço da agência cai, a alíquota e o cálculo são com o contador.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) A mesma notícia diz que as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos só a partir de 1º de janeiro de 2027. As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.

Na hora de emitir

  • Quem entra como tomador na sua nota, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
  • Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "gestão de redes sociais, setembro".
  • Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
  • A alíquota do ISS e as exigências de cada prefeitura dependem do município. Confirme as do seu.
  • Quando o cliente é empresa, a retenção do ISS na fonte depende da lei do município (LC 116, art. 6º) e, para a ME e a EPP do Simples, só é permitida se observado o art. 3º da LC 116 (LC 123, art. 21, § 4º). O caminho está em ISS na NFS-e do Simples Nacional.

E o Emitta?

O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.

Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.

Outros ramos: nota fiscal para consultoria de gestão , nota fiscal para desenvolvedor de software e TI , nota fiscal para engenheiro e arquiteto , nota fiscal para advogado PJ e sociedade de advogados , nota fiscal para representante comercial .

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Perguntas

Qual o código de serviço na nota fiscal de agência de marketing?

O item mais próximo é o 17.06 da Lei Complementar 116/2003 (propaganda e publicidade), código de tributação nacional 17.06.01, segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. Outros itens podem descrever parte do serviço, como 17.25 (inserção de materiais de propaganda), 10.08 (agenciamento de publicidade e propaganda) e 1.08 (páginas eletrônicas). Gestão de redes sociais e de tráfego não têm item com esse nome na lista. O seu município pode ter um código próprio dentro do nacional; confirme com o contador.

Quem faz social media ou tráfego pago pode ser MEI?

A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que traz ocupações vizinhas, como bike propagandista e proprietário de carro de som para fins publicitários. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Em qual anexo do Simples a agência é tributada?

A Lei Complementar 123/2006 coloca "jornalismo e publicidade" e "agenciamento, exceto de mão de obra" no Anexo V, e no Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta dos doze meses anteriores (fator r). A alíquota e o cálculo são com o contador.

Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?

A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.

Fontes

Fontes conferidas em 09/10/2026.

No Emitta: Faturamento recorrente feito