Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
Este é o caminho pelo site do governo, o Emissor Público Nacional Web, para quem vai emitir à mão. Segue a ordem do guia oficial do Portal da NFS-e. Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples, leia antes o checklist de 01/11/2026.
1. Entrar
Abra www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Há três formas de entrar: usuário e senha, certificado digital ou gov.br. (Guia do Emissor Web, item 1.1) A conta gov.br serve só para MEI. (Perguntas e Respostas, assunto 3.1)
Para usar usuário e senha, clique em "Fazer primeiro acesso". Empresa informa o CNPJ, o CPF do responsável e a data de nascimento dele. Pessoa física informa CPF e data de nascimento, e o sistema pode pedir o título de eleitor e os recibos das duas últimas declarações de imposto de renda. Depois vêm e-mail, senha e um código de segurança enviado ao e-mail. (item 1.1.1)
As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
2. Configurações, antes da primeira nota
O guia oficial diz que este módulo deve ser o primeiro. Nele você informa e-mail e telefone, se quiser, e escolhe como a nota mostra o valor aproximado dos tributos. (item 3)
3. Escolher o tipo de emissão
Clique no sinal de mais e escolha "Emissão Completa". Ela vale para todos os contribuintes e é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviço com ISS devido no local do tomador. (item 4.1)
4. Passo Pessoas
- Data de competência: o dia em que o serviço foi prestado.
- Emitente: você, como prestador.
- Tomador: "não informado", no Brasil ou no exterior. Para alguns códigos de serviço o tomador é obrigatório, porque define onde o ISS é devido. (item 4.1.1) Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório. (assunto 4.7)
5. Passo Serviço
- Local da prestação: país e município onde o serviço foi concluído.
- Código de tributação nacional: digite pelo menos 3 caracteres e escolha na lista. (item 4.1.2) São 6 dígitos: o subitem da Lei Complementar 116/2003 mais um desdobramento nacional. (assunto 8.1)
- Descrição do serviço: obrigatória.
6. Passo Valores
Informe o valor do serviço. Se a empresa é ME ou EPP do Simples e apura o ISS dentro do regime, os campos de alíquota e valor do ISS ficam bloqueados: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D, não nota a nota. (assunto 20.2)
7. Emitir
O sistema mostra um resumo de tudo. Confira, volte para corrigir se precisar, e clique em "Emitir NFS-e". A declaração vai à Sefin Nacional, que valida e devolve a nota. (item 4.1.4) Em "NFS-e emitidas" você baixa o XML e o DANFSe, o PDF da nota, e pode cancelar ou substituir. (itens 5.2 a 5.5)
Entrou mas o botão de emitir não funciona? O Portal da NFS-e diz que entrar e emitir são conferências separadas: suspensão no cadastro do município, data de competência fora da autorização ou adoção faseada do município bloqueiam a emissão. Fale com a prefeitura. (assunto 3.6)
E pelo Emitta?
No Emitta você preenche a mesma nota em passo a passo, com o tomador salvo, e o Emitta assina com o certificado A1 da sua empresa e envia ao Emissor Nacional pela API. Precisa do A1 do CNPJ: veja como comprar o A1 online.
Leia também Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Para desfazer ou corrigir uma nota, veja Como cancelar uma NFS-e no Emissor Nacional e Como substituir uma NFS-e no Emissor Nacional. Sobre o ISS na nota da empresa do Simples, veja ISS na NFS-e do Simples Nacional. Voltar aos guias.
Perguntas
Qual é o endereço do Emissor Nacional?
www.nfse.gov.br/EmissorNacional. É o endereço que o Guia do Emissor Público Nacional Web, do Portal da NFS-e, indica para o contribuinte.
Qual código de serviço eu uso?
O código de tributação nacional, de 6 dígitos. Segundo o Portal da NFS-e, ele é o subitem da lista da Lei Complementar 116/2003 com mais dois dígitos de desdobramento, sem mudar o conteúdo legal. Na tela, digite pelo menos 3 caracteres e escolha na lista. Na dúvida sobre qual é o seu, pergunte ao contador.
Por que a minha nota do Simples não mostra o valor do ISS?
O Portal da NFS-e diz que é o comportamento esperado: para ME e EPP do Simples que apuram o ISS dentro do regime, o campo do ISS fica bloqueado, porque o imposto é apurado sobre o faturamento do mês no PGDAS-D, não nota a nota.
Posso emitir sem informar o tomador?
A tela tem a opção "Tomador não informado". Mas, segundo o guia oficial, para alguns códigos de serviço o tomador é obrigatório, porque define onde o ISS é devido. E, quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório (Perguntas e Respostas, assunto 4.7).
Errei a nota. Como cancelo?
Em NFS-e emitidas, pelo cancelamento, que gera um evento ligado à nota. Se as regras não permitirem cancelar direto, o sistema oferece pedir o cancelamento por análise fiscal, com motivo e justificativa.
Fontes
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Emissor Nacional da NFS-e (web)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo