NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026: o que muda e o que fazer até lá
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e. Pode ser pelo site do emissor ou por um sistema ligado a ele pela API. Este guia diz quem é atingido, o que ter pronto e o que fazer até lá.
O que a regra diz
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e. A data é 1º de novembro de 2026. (Receita Federal, 14/08/2026)
A data já andou. Era 1º de setembro e passou para 1º de novembro, para dar mais prazo aos municípios e às empresas. (Portal da NFS-e, 11/08/2026)
Quem é atingido
- A ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e.
- Empresa fora do Simples não está nessa resolução. Confira com a prefeitura e com o contador qual emissor ela deve usar.
O que é o Emissor Nacional
É o sistema do governo para emitir a NFS-e no padrão nacional. A Receita Federal descreve dois caminhos: a aplicação web e a integração via API. (Receita Federal; Emissor Nacional)
O sistema da prefeitura deixa de ser o autorizador. Segundo o Portal da NFS-e, o município continua com acesso às notas, como consumidor dos dados, e quem hoje usa um sistema ligado à prefeitura precisa apontar a integração para a API do Emissor Nacional. (Perguntas e Respostas, assunto 20.1)
O que ter pronto
- O CNPJ, ativo, no Simples Nacional. Confirme com o contador que a empresa é ME ou EPP optante.
- O certificado digital do CNPJ. No site do Emissor Nacional, ME e EPP entram com o certificado e-CNPJ da empresa ou com usuário e senha criados em "Fazer primeiro acesso". A conta gov.br é só para MEI. (assuntos 3.1 e 3.3) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
- O cadastro autorizado pelo município. O Portal diz que nenhuma forma de acesso dispensa a autorização do município no cadastro nacional (CNC). Se ela falta, o acesso pode falhar. (assuntos 3.2 e 3.3)
- Os dados da empresa em dia na Receita. No primeiro acesso, o sistema confere os dados na base da Receita, inclusive o CPF do responsável legal pelo CNPJ. (assunto 3.2)
Passo a passo até 1º de novembro
- Confirme com o seu contador que a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples.
- Veja se a sua prefeitura publicou aviso sobre o Emissor Nacional, e leia.
- Decida como vai emitir: pelo site do governo, à mão, ou por um sistema ligado à API.
- Faça o primeiro acesso agora, não na semana da data. Assim você descobre cedo se o cadastro tem pendência no município ou na Receita.
- Providencie o certificado digital do CNPJ, A1 ou A3. Se vai emitir pelo Emitta, precisa ser o A1. Veja Certificado digital A1: como comprar online, quanto custa e como usar no Emitta.
- Se você já usa um sistema, pergunte ao fornecedor se ele emite pelo Emissor Nacional.
Se precisa saber se o certificado é obrigatório no seu caso, leia Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço?. Se algo der erro, veja Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver.
E IBS e CBS?
Não são exigidos em 1º de novembro. O Portal da NFS-e trata as duas datas como independentes, e a Receita Federal diz que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. (assunto 20.4; Receita Federal) Confirme o seu caso com o contador.
E o Emitta?
O Emitta emite a nota assinada com o certificado A1 da sua empresa e a envia ao Emissor Nacional. O A1 é exigência do Emitta, que emite no servidor; a regra do governo aceita A1 ou A3. O certificado é da sua empresa: o Emitta não emite sem ele.
Leia também Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço? e Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver.
Fatos fiscais conferidos nas fontes abaixo em 30/09/2026.
Perguntas
Minha empresa é ME e está no Simples. O que muda em 01/11/2026?
A nota de serviço passa a sair só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal).
Posso continuar emitindo no site da prefeitura?
Segundo as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e (versão de 22/09/2026), a partir de 01/11/2026 os sistemas próprios dos municípios ficam impedidos de autorizar a nota de ME e EPP do Simples. Confira também o aviso da sua prefeitura.
Tenho de entrar com a conta gov.br?
Só o MEI entra pelo gov.br, segundo o Portal da NFS-e. ME e EPP entram com o certificado digital e-CNPJ da empresa ou com usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso". Para emitir, o mesmo documento diz que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra.
Tenho de preencher IBS e CBS em 01/11?
Não. O Portal da NFS-e diz que a obrigação de usar o Emissor Nacional e a de preencher IBS e CBS têm datas diferentes. Para as empresas do Simples, o preenchimento só se torna obrigatório em 2027, e a Receita Federal diz que as regras de CBS e IBS dos optantes do Simples começam em 01/01/2027. Confirme com o seu contador.
Se eu já uso um sistema que fala com a prefeitura, preciso mudar algo?
Pode ser que sim. Segundo o Portal da NFS-e, mesmo o sistema que hoje conversa com a prefeitura precisa ser reconfigurado para falar direto com a API do Emissor Nacional. Pergunte ao fornecedor do seu sistema.
Fontes
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional (11/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Emissor Nacional da NFS-e (web)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: 2027 sem susto