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NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026: o que muda e o que fazer até lá

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e. Pode ser pelo site do emissor ou por um sistema ligado a ele pela API. Este guia diz quem é atingido, o que ter pronto e o que fazer até lá.

O que a regra diz

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e. A data é 1º de novembro de 2026. (Receita Federal, 14/08/2026)

A data já andou. Era 1º de setembro e passou para 1º de novembro, para dar mais prazo aos municípios e às empresas. (Portal da NFS-e, 11/08/2026)

Quem é atingido

  • A ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e.
  • Empresa fora do Simples não está nessa resolução. Confira com a prefeitura e com o contador qual emissor ela deve usar.

O que é o Emissor Nacional

É o sistema do governo para emitir a NFS-e no padrão nacional. A Receita Federal descreve dois caminhos: a aplicação web e a integração via API. (Receita Federal; Emissor Nacional)

O sistema da prefeitura deixa de ser o autorizador. Segundo o Portal da NFS-e, o município continua com acesso às notas, como consumidor dos dados, e quem hoje usa um sistema ligado à prefeitura precisa apontar a integração para a API do Emissor Nacional. (Perguntas e Respostas, assunto 20.1)

O que ter pronto

  • O CNPJ, ativo, no Simples Nacional. Confirme com o contador que a empresa é ME ou EPP optante.
  • O certificado digital do CNPJ. No site do Emissor Nacional, ME e EPP entram com o certificado e-CNPJ da empresa ou com usuário e senha criados em "Fazer primeiro acesso". A conta gov.br é só para MEI. (assuntos 3.1 e 3.3) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
  • O cadastro autorizado pelo município. O Portal diz que nenhuma forma de acesso dispensa a autorização do município no cadastro nacional (CNC). Se ela falta, o acesso pode falhar. (assuntos 3.2 e 3.3)
  • Os dados da empresa em dia na Receita. No primeiro acesso, o sistema confere os dados na base da Receita, inclusive o CPF do responsável legal pelo CNPJ. (assunto 3.2)

Passo a passo até 1º de novembro

  1. Confirme com o seu contador que a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples.
  2. Veja se a sua prefeitura publicou aviso sobre o Emissor Nacional, e leia.
  3. Decida como vai emitir: pelo site do governo, à mão, ou por um sistema ligado à API.
  4. Faça o primeiro acesso agora, não na semana da data. Assim você descobre cedo se o cadastro tem pendência no município ou na Receita.
  5. Providencie o certificado digital do CNPJ, A1 ou A3. Se vai emitir pelo Emitta, precisa ser o A1. Veja Certificado digital A1: como comprar online, quanto custa e como usar no Emitta.
  6. Se você já usa um sistema, pergunte ao fornecedor se ele emite pelo Emissor Nacional.

Se precisa saber se o certificado é obrigatório no seu caso, leia Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço?. Se algo der erro, veja Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver.

E IBS e CBS?

Não são exigidos em 1º de novembro. O Portal da NFS-e trata as duas datas como independentes, e a Receita Federal diz que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. (assunto 20.4; Receita Federal) Confirme o seu caso com o contador.

E o Emitta?

O Emitta emite a nota assinada com o certificado A1 da sua empresa e a envia ao Emissor Nacional. O A1 é exigência do Emitta, que emite no servidor; a regra do governo aceita A1 ou A3. O certificado é da sua empresa: o Emitta não emite sem ele.

Leia também Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço? e Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver.

Fatos fiscais conferidos nas fontes abaixo em 30/09/2026.

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Perguntas

Minha empresa é ME e está no Simples. O que muda em 01/11/2026?

A nota de serviço passa a sair só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN 191/2026, segundo a Receita Federal).

Posso continuar emitindo no site da prefeitura?

Segundo as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e (versão de 22/09/2026), a partir de 01/11/2026 os sistemas próprios dos municípios ficam impedidos de autorizar a nota de ME e EPP do Simples. Confira também o aviso da sua prefeitura.

Tenho de entrar com a conta gov.br?

Só o MEI entra pelo gov.br, segundo o Portal da NFS-e. ME e EPP entram com o certificado digital e-CNPJ da empresa ou com usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso". Para emitir, o mesmo documento diz que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra.

Tenho de preencher IBS e CBS em 01/11?

Não. O Portal da NFS-e diz que a obrigação de usar o Emissor Nacional e a de preencher IBS e CBS têm datas diferentes. Para as empresas do Simples, o preenchimento só se torna obrigatório em 2027, e a Receita Federal diz que as regras de CBS e IBS dos optantes do Simples começam em 01/01/2027. Confirme com o seu contador.

Se eu já uso um sistema que fala com a prefeitura, preciso mudar algo?

Pode ser que sim. Segundo o Portal da NFS-e, mesmo o sistema que hoje conversa com a prefeitura precisa ser reconfigurado para falar direto com a API do Emissor Nacional. Pergunte ao fornecedor do seu sistema.

Fontes

Fontes conferidas em 09/10/2026.

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