ISS na NFS-e do Simples Nacional: por que não aparece e qual alíquota informar
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
Na NFS-e nacional da ME e da EPP do Simples, o valor do ISS não aparece porque o imposto não é calculado nota a nota. Ele é apurado sobre o faturamento do mês e pago junto com os outros tributos, no DAS. Não é erro da prefeitura nem do sistema.
Por que o campo do ISS fica bloqueado
O Simples Nacional reúne vários tributos num documento único de arrecadação, pago todo mês. O ISS é um deles (Lei Complementar 123/2006, art. 13, inciso VIII).
Por isso, segundo o Portal da NFS-e, para a ME e a EPP que apuram o ISS dentro do Simples o sistema impede o preenchimento da alíquota e do valor do ISS na nota (regras E1302 e E1307). Só o valor líquido é preenchido. Se a nota de outra empresa mostra o ISS destacado, provavelmente ela não é do Simples. A diferença está no regime de quem emite, não na prefeitura. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 20.2.
Valor aproximado dos tributos: alíquota nominal
A nota tem um campo para o valor aproximado dos tributos. Ele existe por causa da Lei da Transparência e serve para informar o cliente, não para apurar o imposto. O Portal da NFS-e diz para usar sempre a alíquota nominal da faixa em que a empresa está, nunca a efetiva:
- Veja com o contador em qual Anexo do Simples o seu serviço se enquadra (por exemplo, III ou V).
- Veja em qual faixa de faturamento a empresa está hoje.
- Informe a alíquota nominal dessa faixa.
Esse campo não pode ser preenchido por MEI (rejeição E0710) nem por quem não é do Simples (E0713). Para a ME e a EPP, é facultativo se a empresa escolher não informar os valores estimados. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 20.5.
Quem emite pelo aplicativo de celular do governo precisa configurar isso antes, no site: em Configurações, no bloco "Valor Aproximado dos Tributos", escolha "Informar alíquota do Simples Nacional" ou percentuais fixos. Fonte: assunto 20.6.
Quando o cliente retém o ISS: alíquota efetiva
A retenção é outra conversa, e aqui a lei pede a alíquota efetiva. A lei só permite reter o ISS da ME e da EPP do Simples nos casos do art. 3º da Lei Complementar 116/2003. Quando a retenção cabe, valem estas regras da Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º:
- a alíquota da retenção deve ser informada no documento fiscal e é a alíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação;
- no mês de início de atividade, o tomador aplica a alíquota efetiva de 2%;
- se, nesse mês de início, a alíquota usada for diferente da apurada, a empresa paga a diferença no mês seguinte, em guia do município;
- se a empresa não informar a alíquota no documento, o tomador aplica 5%;
- quem paga o ISS do Simples em valor fixo mensal não sofre essa retenção;
- se a alíquota informada for menor que a devida, a empresa paga a diferença em guia do município;
- sobre a receita que sofreu a retenção, recolhida corretamente, não há ISS a pagar no Simples.
No Emissor Nacional, a retenção pelo tomador só é aceita quando o ISS é devido no município do próprio tomador. Se o imposto é devido no município de quem presta, a nota sai como "não retido" (regra E0031). Fonte: Perguntas e Respostas, assuntos 7.1 e 7.9.
Resumo
| Situação | O que vale |
|---|---|
| ISS da nota comum da ME ou EPP do Simples | não aparece; é pago no DAS |
| Valor aproximado dos tributos | alíquota nominal da faixa atual |
| ISS retido pelo tomador | alíquota efetiva do mês anterior, informada no documento |
Faixa, Anexo e lançamento da retenção são assuntos para conferir com o seu contador.
Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo, NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026 e Como substituir uma NFS-e no Emissor Nacional. Voltar aos guias.
Fatos fiscais conferidos nas fontes abaixo em 03/10/2026.
Perguntas
Por que a minha NFS-e do Simples não mostra o valor do ISS?
Porque é assim que o sistema funciona para a ME e a EPP que apuram o ISS dentro do Simples. O Portal da NFS-e diz que o campo do ISS fica bloqueado, já que o imposto é apurado sobre o faturamento do mês no PGDAS-D e pago no DAS.
No valor aproximado dos tributos, uso a alíquota nominal ou a efetiva?
A nominal da sua faixa atual, segundo o Portal da NFS-e. Esse campo só informa ao cliente uma estimativa dos tributos, exigida pela Lei da Transparência. Ele não calcula o imposto do mês.
O cliente vai reter o ISS. Qual alíquota vale?
A Lei Complementar 123 só permite a retenção do ISS da ME e da EPP do Simples nos casos do art. 3º da Lei Complementar 116. Quando ela cabe, a lei manda informar no documento fiscal a alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação. No mês de início de atividade, a alíquota é 2%. Se a alíquota não for informada, o tomador aplica 5%.
Se o ISS foi retido, pago de novo no DAS?
Não. Pela Lei Complementar 123, sobre a receita do serviço que sofreu a retenção, recolhida corretamente, não há ISS a recolher no Simples. Confirme o lançamento com o seu contador.
Fontes
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), arts. 13 e 21, no Planalto
Fontes conferidas em 03/10/2026.
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