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ISS na NFS-e do Simples Nacional: por que não aparece e qual alíquota informar

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

Na NFS-e nacional da ME e da EPP do Simples, o valor do ISS não aparece porque o imposto não é calculado nota a nota. Ele é apurado sobre o faturamento do mês e pago junto com os outros tributos, no DAS. Não é erro da prefeitura nem do sistema.

Por que o campo do ISS fica bloqueado

O Simples Nacional reúne vários tributos num documento único de arrecadação, pago todo mês. O ISS é um deles (Lei Complementar 123/2006, art. 13, inciso VIII).

Por isso, segundo o Portal da NFS-e, para a ME e a EPP que apuram o ISS dentro do Simples o sistema impede o preenchimento da alíquota e do valor do ISS na nota (regras E1302 e E1307). Só o valor líquido é preenchido. Se a nota de outra empresa mostra o ISS destacado, provavelmente ela não é do Simples. A diferença está no regime de quem emite, não na prefeitura. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 20.2.

Valor aproximado dos tributos: alíquota nominal

A nota tem um campo para o valor aproximado dos tributos. Ele existe por causa da Lei da Transparência e serve para informar o cliente, não para apurar o imposto. O Portal da NFS-e diz para usar sempre a alíquota nominal da faixa em que a empresa está, nunca a efetiva:

  1. Veja com o contador em qual Anexo do Simples o seu serviço se enquadra (por exemplo, III ou V).
  2. Veja em qual faixa de faturamento a empresa está hoje.
  3. Informe a alíquota nominal dessa faixa.

Esse campo não pode ser preenchido por MEI (rejeição E0710) nem por quem não é do Simples (E0713). Para a ME e a EPP, é facultativo se a empresa escolher não informar os valores estimados. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 20.5.

Quem emite pelo aplicativo de celular do governo precisa configurar isso antes, no site: em Configurações, no bloco "Valor Aproximado dos Tributos", escolha "Informar alíquota do Simples Nacional" ou percentuais fixos. Fonte: assunto 20.6.

Quando o cliente retém o ISS: alíquota efetiva

A retenção é outra conversa, e aqui a lei pede a alíquota efetiva. A lei só permite reter o ISS da ME e da EPP do Simples nos casos do art. 3º da Lei Complementar 116/2003. Quando a retenção cabe, valem estas regras da Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º:

  • a alíquota da retenção deve ser informada no documento fiscal e é a alíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação;
  • no mês de início de atividade, o tomador aplica a alíquota efetiva de 2%;
  • se, nesse mês de início, a alíquota usada for diferente da apurada, a empresa paga a diferença no mês seguinte, em guia do município;
  • se a empresa não informar a alíquota no documento, o tomador aplica 5%;
  • quem paga o ISS do Simples em valor fixo mensal não sofre essa retenção;
  • se a alíquota informada for menor que a devida, a empresa paga a diferença em guia do município;
  • sobre a receita que sofreu a retenção, recolhida corretamente, não há ISS a pagar no Simples.

No Emissor Nacional, a retenção pelo tomador só é aceita quando o ISS é devido no município do próprio tomador. Se o imposto é devido no município de quem presta, a nota sai como "não retido" (regra E0031). Fonte: Perguntas e Respostas, assuntos 7.1 e 7.9.

Resumo

SituaçãoO que vale
ISS da nota comum da ME ou EPP do Simplesnão aparece; é pago no DAS
Valor aproximado dos tributosalíquota nominal da faixa atual
ISS retido pelo tomadoralíquota efetiva do mês anterior, informada no documento

Faixa, Anexo e lançamento da retenção são assuntos para conferir com o seu contador.

Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo, NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026 e Como substituir uma NFS-e no Emissor Nacional. Voltar aos guias.

Fatos fiscais conferidos nas fontes abaixo em 03/10/2026.

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Perguntas

Por que a minha NFS-e do Simples não mostra o valor do ISS?

Porque é assim que o sistema funciona para a ME e a EPP que apuram o ISS dentro do Simples. O Portal da NFS-e diz que o campo do ISS fica bloqueado, já que o imposto é apurado sobre o faturamento do mês no PGDAS-D e pago no DAS.

No valor aproximado dos tributos, uso a alíquota nominal ou a efetiva?

A nominal da sua faixa atual, segundo o Portal da NFS-e. Esse campo só informa ao cliente uma estimativa dos tributos, exigida pela Lei da Transparência. Ele não calcula o imposto do mês.

O cliente vai reter o ISS. Qual alíquota vale?

A Lei Complementar 123 só permite a retenção do ISS da ME e da EPP do Simples nos casos do art. 3º da Lei Complementar 116. Quando ela cabe, a lei manda informar no documento fiscal a alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação. No mês de início de atividade, a alíquota é 2%. Se a alíquota não for informada, o tomador aplica 5%.

Se o ISS foi retido, pago de novo no DAS?

Não. Pela Lei Complementar 123, sobre a receita do serviço que sofreu a retenção, recolhida corretamente, não há ISS a recolher no Simples. Confirme o lançamento com o seu contador.

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

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