Checklist da NFS-e nacional para 01/11/2026
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API dele. (Receita Federal, 14/08/2026) Use a lista abaixo para não deixar nada para a última semana. Imprima ou marque no próprio celular.
A lista
- Confirme o enquadramento. Pergunte ao contador se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviço sujeito à NFS-e. Se não for, esta mudança não é a sua; confira com a prefeitura qual emissor usar.
- Leia o aviso da sua prefeitura. Depois de 01/11, o sistema próprio do município fica impedido de autorizar a nota da ME e da EPP do Simples. (Perguntas e Respostas, assunto 20.1)
- Tenha à mão o CPF e a data de nascimento do responsável pelo CNPJ. O primeiro acesso de empresa pede o CNPJ, o CPF do responsável e a data de nascimento dele, e confere com a base da Receita. (Guia do Emissor Nacional Web, item 1.1.1; assunto 3.2)
- Escolha como vai entrar. ME e EPP entram com usuário e senha (criados em "Fazer primeiro acesso") ou com o certificado da empresa. A conta gov.br é só para MEI. (assuntos 3.1 e 3.3)
- Tenha o certificado digital do CNPJ. As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. Veja como comprar o A1 online.
- Confira se o município autorizou a empresa. Nenhuma forma de acesso dispensa a autorização do município no cadastro nacional (CNC). (assuntos 3.2 e 3.3)
- Na próxima nota de um serviço real, tente o Emissor Nacional. Se a prefeitura já permitir, emita por ele antes de 01/11 a nota de um serviço que você prestou de fato; não emita nota de teste sem serviço. Se travar, fale com a prefeitura. Entrar no sistema não prova que você consegue emitir: suspensão no cadastro do município, data de competência fora da autorização ou adoção faseada do município bloqueiam a emissão mesmo com login funcionando. (assunto 3.6) O passo a passo está em Como emitir NFS-e no Emissor Nacional.
- Se você usa um sistema, pergunte ao fornecedor. Mesmo o sistema que hoje fala com a prefeitura precisa ser reconfigurado para falar direto com a API do Emissor Nacional. (assunto 20.1)
O que não precisa estar pronto em 01/11
Os campos de IBS e CBS. O Portal da NFS-e trata as duas datas como independentes, e para o Simples o preenchimento só se torna obrigatório em 2027. A Receita Federal diz que as regras de CBS e IBS dos optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. (assunto 20.4; Receita Federal)
Leia também NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026 e Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver. Voltar aos guias.
Perguntas
Quem precisa fazer este checklist?
A ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e. Para elas, a nota sai só pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026, segundo a Receita Federal (notícia de 14/08/2026).
Consegui entrar no Emissor Nacional. Já posso emitir?
Não necessariamente. O Portal da NFS-e diz que entrar e emitir são conferências separadas: a emissão pode ficar bloqueada por suspensão no cadastro do município, pela data de competência ou porque o município ainda não liberou o seu grupo. Na próxima nota de um serviço que você prestou de fato, tente emitir pelo Emissor Nacional antes de 01/11, se a prefeitura já permitir. Se travar, fale com a prefeitura.
Preciso preencher IBS e CBS em 01/11?
Não. Segundo o Portal da NFS-e, a obrigação de usar o Emissor Nacional e a de preencher IBS e CBS têm datas diferentes; para o Simples, o preenchimento é obrigatório só em 2027.
A empresa pode emitir com o certificado do contador?
Não. As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que a assinatura da nota e a emissão pela API exigem o certificado do próprio prestador, e que não há procuração eletrônica para terceiros (assunto 17.7). Os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1). No Emitta, o certificado tem de ser o A1 do CNPJ da empresa.
Fontes
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
- Emissor Nacional da NFS-e (web)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Do CNPJ à primeira nota