Nota fiscal para representante comercial: código do serviço, comissão e a mudança de 01/11/2026
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
O que o representante comercial precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, a nota da comissão, o que depende do município e o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples. Cada fato com a fonte oficial.
O código do serviço
Na lista da Lei Complementar 116/2003, o serviço está no subitem 10.09 ("Representação de qualquer natureza, inclusive comercial"). (LC 116/2003) Na NFS-e nacional, o código de tributação é o 10.09.01 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial). (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Confirme com o contador o código do seu município.
A lista tem outros subitens de intermediação, como o 10.05 (agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis) e o 10.10 (distribuição de bens de terceiros). (LC 116/2003) Qual descreve o que você faz é uma conta do contador com o contrato de representação na mão.
Quem é o representante comercial
A Lei 4.886/1965 define a representação comercial autônoma como a atividade da pessoa jurídica ou da pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados. (art. 1º) A lei exige o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (art. 2º) e diz que só será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado (art. 5º).
Pessoa física ou empresa
A ocupação de representante comercial não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. (Anexo XI) Quem atende como empresa costuma ser ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Empresa no Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 põe a representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros entre as atividades do § 5º-I do art. 18, tributadas pelo Anexo V, e pelo Anexo III se a razão entre a folha de salários e a receita bruta (o chamado fator r) for igual ou superior a 28% (§ 5º-J). Os valores do fator r são os dos doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, §§ 5º-J e 5º-K) A alíquota e o cálculo são com o contador.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.
A nota da comissão
O Emissor Nacional só permite emitir a nota na condição de prestador (tipo de emitente 1); as opções de emissão pelo tomador e pelo intermediário ainda não estão disponíveis. O Portal escreve que, mesmo em operações de agenciamento ou corretagem, quem aufere a comissão deve emitir a nota como prestador do serviço: não está atuando como terceiro emitente de uma prestação alheia, mas como o fornecedor titular da própria receita de comissão. (Perguntas e Respostas, assunto 7.8; o exemplo do Portal é a intermediação de seguros)
Quem entra como tomador da nota da comissão, confirme com o contador e com o contrato de representação.
Onde o ISS é devido
A regra geral da lei é o local do estabelecimento do prestador; as exceções estão listadas nos incisos do art. 3º. (LC 116/2003, art. 3º) O texto do art. 3º que li não nomeia o subitem 10.09. A alíquota do ISS e as exigências locais dependem do município. Confirme com o contador e com a prefeitura.
Na hora de emitir
- Quem entra como tomador na sua nota, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (Perguntas e Respostas, assunto 4.7)
- Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "comissões de representação de setembro". A nota circula com a empresa representada e com quem paga.
- Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
- Retenção: quando o cliente é empresa, a retenção do ISS na fonte depende da lei do município (LC 116, art. 6º). A ME ou EPP do Simples só tem retenção na fonte do ISS "se observado o disposto no art. 3º" da LC 116 (LC 123, art. 21, § 4º). No Emissor Nacional, a retenção só vale quando o município de incidência é o do próprio tomador (regra E0031). (assuntos 7.1 e 7.9)
E o Emitta?
O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.
Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.
Outros ramos: nota fiscal para consultoria de gestão , nota fiscal para desenvolvedor de software e TI , nota fiscal para agência de marketing , nota fiscal para engenheiro e arquiteto , nota fiscal para advogado PJ e sociedade de advogados .
Perguntas
Qual o código de serviço na nota fiscal de representante comercial?
Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional 10.09.01 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial), que vem do subitem 10.09 da lista da Lei Complementar 116/2003, segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. O seu município pode ter um código próprio dentro dele; confirme com o contador.
Representante comercial pode ser MEI?
A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Quem recebe comissão emite nota de quê?
Da própria receita de comissão, como prestador do serviço: o Portal da NFS-e informa que, na versão atual do Emissor Nacional, a nota só pode ser emitida na condição de prestador, e dá como exemplo a comissão de intermediação de seguros (Perguntas e Respostas, assunto 7.8).
Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?
A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços (Planalto)
- Portal da NFS-e: Anexo B, lista de serviço nacional (planilha)
- Lei nº 4.886/1965, representação comercial autônoma (Planalto)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF)
- Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo