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Nota fiscal para consultoria de gestão: código do serviço, Simples e a mudança de 01/11/2026

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

O que quem presta consultoria e assessoria em gestão empresarial precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples e como a folha de salários decide o anexo. Cada fato com a fonte oficial.

O código do serviço

A lista da Lei Complementar 116/2003 não tem um item com o nome "gestão empresarial". O item de assessoria e consultoria é o 17.01: "assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista". (LC 116/2003) Como o próprio texto diz "não contida em outros itens", vale olhar antes os itens vizinhos do grupo 17, que podem descrever melhor o que o seu contrato entrega:

  • 17.03: planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
  • 17.12: administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
  • 17.17: análise de organização e métodos;
  • 17.20: consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional é o subitem com dois dígitos a mais: 17.01.01 (assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista), 17.03.01, 17.03.02 ou 17.03.03 (técnica, financeira ou administrativa), 17.12.01, 17.17.01 e 17.20.01. (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Qual item descreve o seu serviço, e qual o código do seu município, confirme com o contador.

Pessoa física ou empresa

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz ocupação de consultor. (Anexo XI) Quem presta consultoria como empresa costuma ser ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Empresa no Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 põe "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração" entre as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples. Mas a mesma lei manda para o Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa é igual ou superior a 28% (o chamado fator r). Os valores da folha e da receita são os dos doze meses anteriores ao período de apuração. (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, inciso IX, e §§ 5º-J e 5º-K) Contabilidade e advocacia têm regra própria na lei: o escritório de serviços contábeis está no § 5º-B (Anexo III) e os serviços advocatícios no § 5º-C (Anexo IV). A alíquota e o cálculo são com o contador.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) A mesma notícia diz que as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos só a partir de 1º de janeiro de 2027. As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.

Na hora de emitir

  • Quem entra como tomador na sua nota, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
  • Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "consultoria de gestão, setembro". Evite dado sigiloso do cliente: a nota circula com quem paga e com quem contrata.
  • Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
  • A alíquota do ISS e as exigências de cada prefeitura dependem do município. Confirme as do seu.
  • Quando o cliente é empresa, a retenção do ISS na fonte depende da lei do município (LC 116, art. 6º) e, para a ME e a EPP do Simples, só é permitida se observado o art. 3º da LC 116 (LC 123, art. 21, § 4º). O caminho está em ISS na NFS-e do Simples Nacional.

E o Emitta?

O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.

Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.

Outros ramos: nota fiscal para desenvolvedor de software e TI , nota fiscal para agência de marketing , nota fiscal para engenheiro e arquiteto , nota fiscal para advogado PJ e sociedade de advogados , nota fiscal para representante comercial .

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Perguntas

Qual o código de serviço na nota fiscal de consultoria em gestão empresarial?

A lista da Lei Complementar 116/2003 não tem item chamado "gestão empresarial". O item de assessoria e consultoria é o 17.01 ("não contida em outros itens da lista"), código de tributação nacional 17.01.01; itens vizinhos como 17.03, 17.12, 17.17 e 17.20 podem descrever melhor o contrato. O seu município pode ter um código próprio dentro do nacional; confirme com o contador.

Consultor pode ser MEI?

A ocupação de consultor não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Em qual anexo do Simples a consultoria é tributada?

A Lei Complementar 123/2006 coloca consultoria e gestão no Anexo V, e no Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta dos doze meses anteriores (fator r). A alíquota e o cálculo são com o contador.

Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?

A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.

Fontes

Fontes conferidas em 09/10/2026.

No Emitta: Faturamento recorrente feito