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Nota fiscal para advogado PJ e sociedade de advogados: código do serviço, Simples e a mudança de 01/11/2026

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

O que o advogado que atende por empresa e a sociedade de advogados precisam saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, o anexo do Simples em que a lei põe a advocacia, o que depende do município e o que muda em 1º de novembro de 2026. Cada fato com a fonte oficial.

O código do serviço

Na lista da Lei Complementar 116/2003, o serviço está no subitem 17.14 (Advocacia). (LC 116/2003) Na NFS-e nacional, o código de tributação é o 17.14.01 (Advocacia). (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Confirme com o contador o código do seu município.

Arbitragem tem subitem próprio (17.15), assim como consultoria não contida em outros itens (17.01). (LC 116/2003) Qual deles descreve o que a sociedade cobra é com o contador.

Pessoa física ou empresa

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) diz que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiverem sede. (art. 15, caput e § 1º)

A advocacia não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. (Anexo XI) O enquadramento tributário da sociedade ou do advogado PJ é com o contador.

O ISS: o que depende do município

A alíquota do ISS depende do município; este guia não dá número. No Emissor Nacional, o regime especial de tributação (como o "6 - Sociedade de Profissionais") só vale se a prefeitura o parametrizar, e quem é optante do Simples não pode indicá-lo na emissão: o Simples se sobrepõe a qualquer regime especial. (Perguntas e Respostas, assuntos 12.1 e 12.2) Para sociedade que apura o ISS em regime especial, o Portal diz que o sistema não destaca o ISSQN e bloqueia quase todos os campos de valores, exceto o valor líquido. (assunto 15.5) O texto do art. 3º da LC 116 não nomeia o subitem 17.14 entre as exceções à regra do local do estabelecimento do prestador; confirme com o município como ele trata o seu caso.

Empresa no Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 diz que os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples (art. 18, § 5º-C, inciso VII). Nesse caso, a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no documento único do Simples e é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes. (art. 13, VI, e caput do § 5º-C) A advocacia não está entre as atividades que o § 5º-M manda para o Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita bruta (o fator r): o § 5º-M cita o § 5º-B (incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI) e o § 5º-D, e a advocacia está no § 5º-C. A alíquota e o cálculo são com o contador.

Sobre parcerias, o Estatuto diz que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal "deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente". (Lei 8.906/1994, art. 15, § 9º) Como isso aparece na nota é com o contador.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.

Na hora de emitir

  • Quem entra como tomador na sua nota, se o cliente ou quem paga os honorários, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (Perguntas e Respostas, assunto 4.7)
  • Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "honorários de setembro". A nota circula com o cliente e com quem paga; antes de pôr o assunto ou o número do processo, veja com o contador e com as regras da OAB.
  • Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
  • Retenção: quando o cliente é empresa, a retenção do ISS na fonte depende da lei do município (LC 116, art. 6º). A ME ou EPP do Simples só tem retenção na fonte do ISS "se observado o disposto no art. 3º" da LC 116 (LC 123, art. 21, § 4º). No Emissor Nacional, a retenção só vale quando o município de incidência é o do próprio tomador (regra E0031). (assuntos 7.1 e 7.9)

E o Emitta?

O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.

Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.

Outros ramos: nota fiscal para consultoria de gestão , nota fiscal para desenvolvedor de software e TI , nota fiscal para agência de marketing , nota fiscal para engenheiro e arquiteto , nota fiscal para representante comercial .

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Perguntas

Qual o código de serviço na nota fiscal de advocacia?

Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional 17.14.01 (Advocacia), que vem do subitem 17.14 da lista da Lei Complementar 116/2003, segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. O seu município pode ter um código próprio dentro dele; confirme com o contador.

Advogado pode ser MEI?

A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Em que anexo do Simples fica a sociedade de advogados?

A Lei Complementar 123/2006 diz que os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII), com a contribuição patronal previdenciária fora do documento único do Simples. A alíquota e o cálculo são com o contador.

Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?

A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.

Fontes

Fontes conferidas em 09/10/2026.

No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo