Nota fiscal para engenheiro e arquiteto: código do serviço, onde o ISS é devido e a mudança de 01/11/2026
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
O que o engenheiro e o arquiteto precisam saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, a diferença entre projeto, laudo, acompanhamento de obra e obra, onde o ISS é devido e o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples. Cada fato com a fonte oficial.
O código do serviço
Na lista da Lei Complementar 116/2003, o item 7 reúne os serviços de engenharia, arquitetura e construção civil. O subitem 7.01 é "Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres". (LC 116/2003) Na NFS-e nacional, o 7.01 se desdobra em códigos de tributação de 6 dígitos, entre eles 07.01.01 (Engenharia e congêneres) e 07.01.04 (Arquitetura, urbanismo e congêneres). (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Confirme com o contador o código do seu município.
Projeto, laudo, acompanhamento ou obra
A lista da lei separa o que o engenheiro e o arquiteto costumam fazer em subitens diferentes. A tabela mostra o texto da lei e o código nacional de cada um.
| O que a lista diz | Subitem da LC 116 | Código nacional |
|---|---|---|
| Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 7.01 | 07.01.01 a 07.01.06 (Engenharia; Agronomia; Agrimensura; Arquitetura e urbanismo; Geologia; Paisagismo) |
| Planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia | 7.03 | 07.03.01 |
| Anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | 7.03 | 07.03.02 |
| Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes | 7.02 | 07.02.01 (por administração) e 07.02.02 (por empreitada ou subempreitada) |
| Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | 7.19 | 07.19.01 |
| Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | 7.20 | 07.20.01 a 07.20.03 |
| Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 17.09 | 17.09.01 |
(LC 116/2003, lista anexa; lista de serviço nacional)
A lista tem subitens parecidos para trabalhos que se tocam: o projeto executivo está no 7.03, o laudo no 17.09, o acompanhamento da obra no 7.19. Qual deles descreve o que foi contratado é uma conta do contador com o contrato na mão. O Portal avisa que códigos parecidos podem seguir regras de incidência diferentes. (Perguntas e Respostas, assunto 7.2)
O que conta como construção civil, segundo o Portal, é a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e assemelhadas. (Perguntas e Respostas, assunto 8.7) A lei também diz que os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 não entram na base de cálculo do ISS. (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I)
Onde o ISS é devido
A regra geral da lei é o local do estabelecimento do prestador; as exceções estão listadas nos incisos do art. 3º. (LC 116/2003, art. 3º) Nessa lista:
- Os subitens 7.02 e 7.19 têm o imposto devido no local da execução da obra. (art. 3º, III)
- O subitem 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres) tem o imposto devido no local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres. (art. 3º, V)
- O texto do art. 3º não nomeia os subitens 7.01, 7.03 e 17.09.
Sobre o 7.01, o Portal da NFS-e responde que o imposto é devido no município do prestador, mesmo que o serviço seja executado em outra cidade, e que a regra de negócio E1317 lista quais subitens do item 7 têm incidência no local da prestação (07.02 e 07.05, entre outros), sem o 07.01. (Perguntas e Respostas, assunto 8.2) No Emissor Nacional, o município de incidência é preenchido pelo sistema a partir do código escolhido; o contribuinte informa o local da prestação. (assunto 7.2)
A alíquota do ISS e as exigências locais dependem do município. Confirme com o contador e com a prefeitura.
Pessoa física ou empresa
As ocupações de engenheiro e de arquiteto não aparecem na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. (Anexo XI) Quem atende como empresa costuma ser ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Empresa no Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 não trata engenharia e arquitetura no mesmo parágrafo, e o contador precisa conferir em qual cada atividade da empresa cai:
- Arquitetura e urbanismo estão entre as atividades do Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII). Quando a folha de salários é menor que 28% da receita bruta (o chamado fator r), o § 5º-M manda para o Anexo V.
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia estão no § 5º-I, tributadas pelo Anexo V, e pelo Anexo III se a folha for igual ou superior a 28% da receita bruta (§ 5º-J). Perícia, leilão e avaliação também estão no § 5º-I (inciso VIII).
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores estão no § 5º-C (inciso I), tributadas pelo Anexo IV. Nesse caso, a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no documento único do Simples e é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes.
- A folha e a receita do fator r são os valores dos doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K).
(LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M) A alíquota e o cálculo são com o contador.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.
Na hora de emitir
- Nos códigos de construção civil (07.02), os dados do local da obra (CNO, inscrição imobiliária fiscal ou endereço) vão no grupo "obra" da nota, não no grupo "imóvel". (Perguntas e Respostas, assunto 8.3)
- Nas notas de obra, o CEP do imóvel precisa pertencer ao município informado como local da prestação; senão a nota é rejeitada (erro E0380). (assunto 4.8)
- Quem entra como tomador na sua nota, se o contratante da obra ou do projeto, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
- Na descrição, diga o serviço e a obra ou o projeto a que se refere, por exemplo "projeto executivo, etapa 2". A nota circula com o contratante e com quem paga.
- Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
- Retenção pelo tomador: a LC 116 traz, entre os responsáveis pelo imposto, a pessoa jurídica tomadora dos serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 7.19, entre outros (art. 6º, § 2º, II), e cada município atribui essa responsabilidade por lei (art. 6º, caput). Para a ME e a EPP do Simples, a LC 123 diz que o tomador desses serviços deve reter "na forma da legislação do município onde estiver localizado" (art. 18, § 6º), e que a retenção do ISS do optante "somente será permitida se observado o disposto no art. 3º" da LC 116 (art. 21, § 4º). No Emissor Nacional, a retenção só vale quando o município de incidência é o do próprio tomador (regra E0031). (Perguntas e Respostas, assuntos 7.1 e 7.9) Como isso funciona no seu município, confirme com o contador.
E o Emitta?
O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.
Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.
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Perguntas
Qual o código de serviço na nota fiscal de engenheiro ou arquiteto?
Na NFS-e nacional, o subitem 7.01 da LC 116/2003 se desdobra em 07.01.01 (Engenharia e congêneres) e 07.01.04 (Arquitetura, urbanismo e congêneres), segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. Projetos executivos, acompanhamento de obra e laudos têm subitens próprios (7.03, 7.19 e 17.09). O seu município pode ter um código próprio dentro do código nacional; confirme com o contador.
Engenheiro ou arquiteto pode ser MEI?
A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
O ISS é devido no município da obra ou no meu?
Depende do serviço. A LC 116 põe no local da execução da obra os subitens 7.02 e 7.19. Para o 7.01, o Portal da NFS-e informa que o imposto é devido no município do prestador. A alíquota é do município.
Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?
A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços (Planalto)
- Portal da NFS-e: Anexo B, lista de serviço nacional (planilha)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF)
- Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo