Nota fiscal para psicólogo: código do serviço, Receita Saúde e a mudança de 01/11/2026
Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.
O que o psicólogo precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples e onde entra o Receita Saúde. Cada fato com a fonte oficial.
O código do serviço
Na lista da Lei Complementar 116/2003, o serviço está no subitem 4.16 (Psicologia). (LC 116/2003) Na NFS-e nacional, o código de tributação é o 04.16.01 (Psicologia). (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Confirme com o contador o código do seu município.
Pessoa física ou empresa
A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. (Anexo XI) Quem atende como empresa costuma ser ME ou EPP.
Quem atende no CPF emite o Receita Saúde. O manual da Receita lista o psicólogo entre os obrigados, desde 1º de janeiro de 2025, quando presta o serviço como pessoa física, e diz que a nota fiscal do profissional pessoa física não dispensa o recibo. O manual não trata de pessoa jurídica: quem trabalha no CPF e no CNPJ ao mesmo tempo deve acertar com o contador. (Receita Saúde, perguntas 2 e 18)
Empresa no Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 põe a atividade no Anexo III do Simples, e manda para o Anexo V quando a folha de salários da empresa é menor que 28% da receita bruta (o chamado fator r). (art. 18, § 5º-B, incisos XIX e XXI, e § 5º-M) A alíquota e o cálculo são com o contador.
A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.
Na hora de emitir
- Quem entra como tomador na sua nota, se o paciente ou quem paga por ele, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
- Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "sessões de setembro". Evite diagnóstico e detalhe clínico: a nota circula com o paciente e com quem paga.
- Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)
E o Emitta?
O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.
Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.
Outras profissões: nota fiscal para fonoaudiólogo , nota fiscal para nutricionista , nota fiscal para médico PJ .
Perguntas
Qual o código de serviço na nota fiscal de psicólogo?
Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional 04.16.01 (Psicologia), que vem do subitem 4.16 da lista da Lei Complementar 116/2003 (Psicologia), segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. O seu município pode ter um código próprio dentro dele; confirme com o contador.
Psicólogo pode ser MEI?
A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.
Atendo no CPF. Preciso do Receita Saúde?
Sim. O manual do Receita Saúde lista o psicólogo entre os profissionais obrigados a emitir o recibo quando atendem como pessoa física, desde 01/01/2025. E diz que a nota fiscal do profissional pessoa física não dispensa o recibo: a nota comprova o serviço, o recibo comprova o pagamento.
Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?
A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.
Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços (Planalto)
- Portal da NFS-e: Anexo B, lista de serviço nacional (planilha)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M (Planalto)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, PDF)
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1, outubro de 2025 (Receita Federal, PDF)
- Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 de 22/09/2026 (PDF)
- Portal da NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web (PDF)
Fontes conferidas em 09/10/2026.
No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo