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Nota fiscal para médico PJ: código do serviço, Simples e a mudança de 01/11/2026

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

O que o médico precisa saber para emitir a nota fiscal de serviço: o código, o que muda em 1º de novembro de 2026 para quem tem empresa no Simples e onde entra o Receita Saúde. Cada fato com a fonte oficial.

O código do serviço

Na lista da Lei Complementar 116/2003, o serviço está no subitem 4.01 (Medicina e biomedicina). (LC 116/2003) Na NFS-e nacional, o código de tributação é o 04.01.01 (Medicina). (lista de serviço nacional) O Portal da NFS-e explica que os 6 dígitos são o subitem da lei com um desdobramento nacional, e que o município pode criar um código próprio de 9 dígitos dentro dele. (Perguntas e Respostas, assunto 8.1) Confirme com o contador o código do seu município.

Pessoa física ou empresa

A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. (Anexo XI) Quem atende como empresa costuma ser ME ou EPP.

Quem atende no CPF emite o Receita Saúde. O manual da Receita lista o médico entre os obrigados, desde 1º de janeiro de 2025, quando presta o serviço como pessoa física, e diz que a nota fiscal do profissional pessoa física não dispensa o recibo. O manual não trata de pessoa jurídica: quem trabalha no CPF e no CNPJ ao mesmo tempo deve acertar com o contador. (Receita Saúde, perguntas 2 e 18)

Empresa no Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 põe a atividade no Anexo III do Simples, e manda para o Anexo V quando a folha de salários da empresa é menor que 28% da receita bruta (o chamado fator r). (art. 18, § 5º-B, incisos XIX e XXI, e § 5º-M) A alíquota e o cálculo são com o contador.

A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API. (Receita Federal, 14/08/2026) As Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1. O que conferir antes está no checklist de 01/11/2026.

Na hora de emitir

  • Quem entra como tomador na sua nota, se o paciente ou quem paga por ele, confirme com o contador. Quando o tomador é identificado e a operação pede o local, o endereço com CEP é obrigatório na nota nacional. (assunto 4.7)
  • Na descrição, diga o serviço e o período, por exemplo "sessões de setembro". Evite diagnóstico e detalhe clínico: a nota circula com o paciente e com quem paga.
  • Na ME ou EPP do Simples que apura o ISS dentro do regime, o valor do ISS não aparece destacado na nota: o imposto é apurado no mês, no PGDAS-D. Se a empresa recolhe o ISS fora do Simples, confirme com o contador. (assunto 20.2)

E o Emitta?

O Emitta emite a nota da sua empresa no Emissor Nacional, assinada com o certificado A1 do CNPJ, e guarda o tomador para a próxima vez. Precisa do A1: veja como comprar o A1 online.

Leia também Como emitir NFS-e no Emissor Nacional, passo a passo e NFS-e nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026. Voltar aos guias.

Outras profissões: nota fiscal para psicólogo , nota fiscal para fonoaudiólogo , nota fiscal para nutricionista .

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Perguntas

Qual o código de serviço na nota fiscal de médico PJ?

Na NFS-e nacional, o código de tributação nacional 04.01.01 (Medicina), que vem do subitem 4.01 da lista da Lei Complementar 116/2003 (Medicina e biomedicina), segundo a lista de serviço nacional do Portal da NFS-e. O seu município pode ter um código próprio dentro dele; confirme com o contador.

Médico PJ pode ser MEI?

A ocupação não aparece na lista de ocupações permitidas ao MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para atender como empresa, o caminho comum é ME ou EPP; o enquadramento é com o contador.

Atendo no CPF. Preciso do Receita Saúde?

Sim. O manual do Receita Saúde lista o médico entre os profissionais obrigados a emitir o recibo quando atendem como pessoa física, desde 01/01/2025. E diz que a nota fiscal do profissional pessoa física não dispensa o recibo: a nota comprova o serviço, o recibo comprova o pagamento.

Tenho empresa no Simples. O que muda em 01/11/2026?

A partir de 01/11/2026 a ME e a EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por um sistema ligado à API (Receita Federal, 14/08/2026). Sobre o certificado, as Perguntas e Respostas do Portal da NFS-e dizem que só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e só pelas telas (assunto 17.7); o Guia do Emissor Web descreve também o acesso por usuário e senha (item 10.6.1). Confirme no portal como a sua empresa entra. Para emitir por um sistema ligado à API, como o Emitta, o certificado do próprio CNPJ é exigido (assunto 17.7); os tipos aceitos pela regra são A1 e A3 (assunto 17.1), e o Emitta usa o A1.

Fontes

Fontes conferidas em 09/10/2026.

No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo