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Data de competência na NFS-e nacional: dá para emitir nota retroativa?

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

Dá para emitir no Emissor Nacional a nota de um serviço que já passou. Basta informar a data de competência do dia em que o serviço foi prestado. O sistema aceita datas passadas com três limites: nada no futuro, nada antes de o município ativar o convênio e nada antes de o seu CNPJ ou CPF existir.

Competência não é data de emissão

A data de competência é a data em que o serviço foi prestado. A data de emissão é o dia em que a nota sai. As duas podem ser diferentes. Fonte: Guia do Emissor Público Nacional Web, item 4.1.1.

Os limites e os erros de cada um

ErroO que dizO que fazer
E0015 a competência é posterior à data de emissão use uma data igual ou anterior ao dia de hoje
E0016 e E1270 a competência é anterior à ativação do convênio do município a data mínima é a da ativação; antes disso, fale com a prefeitura
E0018 e E0020 a competência é anterior à inscrição do CNPJ ou CPF na Receita a nota não pode ser de antes de a empresa existir
E0025 a competência é anterior à data em que o município autorizou você a usar o emissor peça à prefeitura para conferir a sua data de autorização

O sistema usa a maior data entre a ativação do convênio e a sua autorização individual. Fonte: Perguntas e Respostas, assuntos 23.1 e 23.3.

Se você é MEI

O MEI é dispensado das travas ligadas ao convênio do município (E0016, E0037, E0038 e E0039). Não há exceção confirmada para o prazo de cancelamento que cada prefeitura define. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 23.2.

Casos que só a prefeitura resolve

  • E0312. O convênio está ativo, mas o código de serviço não tinha alíquota cadastrada na data de competência que você informou. A prefeitura pode autorizar aquela emissão por decisão administrativa. Fonte: assunto 23.4.
  • E1294, prazo para entrega excedido. Comum depois de um problema com o certificado, quando ficam notas antigas sem emitir. O Portal orienta procurar a prefeitura para abrir um processo de decisão administrativa. Fonte: assunto 17.5.

IBS e CBS em nota de competência antiga

O sistema só aceita informações de IBS e CBS para competências a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes disso, vale só o modelo anterior, com o ISS. Fonte: Perguntas e Respostas, assunto 23.7.

Errei a data numa nota já emitida

A substituição não muda a data de competência. Para o Simples, a regra é a E0061; para o regime normal, a E0060 (assunto 10.4). O Portal não prevê mudar a competência por substituição. Pergunte à prefeitura ou ao contador se o caminho é cancelar e emitir de novo, ou pedir análise fiscal. As regras de cancelamento estão em Como cancelar uma NFS-e no Emissor Nacional.

Leia também Como substituir uma NFS-e no Emissor Nacional, Meu município aderiu à NFS-e nacional? e Erros comuns do Emissor Nacional e como resolver. Voltar aos guias.

Fatos fiscais conferidos nas fontes abaixo em 03/10/2026.

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Perguntas

Posso emitir hoje uma NFS-e de um serviço do mês passado?

Pode, informando a data de competência do mês em que o serviço foi prestado. O Portal da NFS-e lista três limites: a data não pode ser futura, nem anterior à ativação do convênio do município, nem anterior à inscrição do seu CNPJ ou CPF.

O que é a data de competência?

É a data em que o serviço foi prestado, segundo o Guia do Emissor Web. Ela pode ser diferente da data de emissão, que é o dia em que a nota sai.

O MEI também tem esses limites?

Em parte. O Portal da NFS-e diz que o MEI é dispensado das travas ligadas ao convênio do município, mas não do prazo de cancelamento definido pela prefeitura.

Errei a data de competência. Posso substituir a nota?

A substituição não muda a data de competência, nem para o Simples nem para o regime normal, segundo o Portal da NFS-e. O Portal não prevê mudar a competência por substituição. Pergunte à prefeitura ou ao contador se o caminho é cancelar e emitir de novo, ou pedir análise fiscal.

Fontes

Fontes conferidas em 03/10/2026.

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