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NFS-e para MEI: como emitir nota de serviço em 2026

Atualizado em . Guia informativo, não é parecer contábil.

O MEI que presta serviço emite a nota fiscal de serviço de padrão nacional, a NFS-e. É obrigatória quando o cliente é uma empresa. Quando o cliente é pessoa física, emitir é opcional.

Se você é MEI e emite poucas notas, o Emissor Nacional do governo pode ser o suficiente. Este guia mostra o caminho pelo Emitta, para quem emite com frequência.

O que diz a regra

Desde 1º de setembro de 2023, o MEI emite a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022, arts. 106 e 106-A, com a data dada pela Resolução CGSN nº 172/2023). Vale para serviço sujeito ao ISS. Venda de mercadoria não entra nessa nota. (Portal da NFS-e; Resolução CGSN 169/2022)

seu cliente é a nota é
uma empresa (tem CNPJ) obrigatória
uma pessoa física, consumidor final facultativa (art. 106-A, § 2º)

A regra vale para as ocupações da lista do MEI. Profissão de saúde regulamentada não está nela. (Anexo XI, Receita Federal)

O que você precisa

  • o CNPJ do MEI, ativo;
  • os dados do cliente: nome e CPF ou CNPJ;
  • a descrição do serviço, o código de serviço e o valor;
  • uma forma de entrar no emissor.

No Emissor Nacional do governo, o MEI entra com a conta gov.br, sem certificado. No Emitta, a nota vai assinada pelo certificado digital A1 da empresa, um arquivo que você compra uma vez por ano. (Certificado digital A1: o que é e quanto custa)

Passo a passo no Emitta

  1. Crie a conta em emitta.com.br.
  2. Cadastre a empresa com o CNPJ do MEI.
  3. Envie o certificado A1 em Certificados: o arquivo e a senha.
  4. Cadastre o cliente em Tomadores. Nas próximas notas, é só escolher o cliente.
  5. Em Emissão, preencha o serviço e o valor e emita. A nota vai para o Emissor Nacional e volta autorizada, com o PDF para mandar ao cliente.

E a reforma tributária?

A reforma trouxe o IBS e a CBS, e a NFS-e nacional já tem campos para eles. O que muda para o MEI, e a partir de quando, depende de regras que ainda estão saindo. Não mude nada por conta própria: confirme com o seu contador.

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Perguntas

MEI é obrigado a emitir nota para pessoa física?

Não. Para o consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa (Resolução CGSN 169/2022, art. 106-A, § 2º). Para empresa, é obrigatória. Se o cliente pessoa física pedir a nota, emita.

Posso emitir pelo site do governo?

Pode. O governo oferece o emissor público nacional, no site e no aplicativo, e dá para entrar com a conta gov.br em vez de certificado digital. Um sistema como o Emitta serve para quem quer cadastrar clientes e serviços uma vez e repetir a nota sem digitar tudo de novo.

Qual código de serviço eu uso na nota?

O que corresponde à sua ocupação do MEI na lista de serviços do ISS. Na dúvida, pergunte ao seu contador ou à prefeitura antes da primeira nota.

Profissional de saúde pode emitir nota como MEI?

Médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, dentista e as outras profissões de saúde regulamentadas não estão na lista de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Quem atende paciente não pode ser MEI.

Fontes

Fontes conferidas em 30/09/2026.

No Emitta: Nota emitida sem abrir o site do governo